Norma
29/07/1998
#157469

CIRCULAR SUSEP n.º 51

Estabelece as notas explicativas mínimas que devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis de seguradoras, capitalização e entidades de previdência privada.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 51?
A Circular SUSEP nº 51, de 10 de julho de 1998, dispõe sobre as Notas Explicativas Mínimas nas Demonstrações Contábeis das Sociedades Seguradoras, de Capitalização e das Entidades Abertas de Previdência Privada.
Quais entidades são afetadas pela Circular SUSEP nº 51?
As Sociedades Seguradoras, de Capitalização e as Entidades Abertas de Previdência Privada são afetadas pela Circular SUSEP nº 51.
Quem era a Superintendente em Exercício da SUSEP na data da publicação da Circular nº 51?
Solange Beatriz Palheiro Mendes de Almeida era a Superintendente em Exercício da SUSEP na data da publicação da Circular nº 51.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 51?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 51 inclui o art. 36, 'b', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o item IV da Resolução CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978.
Quais informações devem ser divulgadas nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis segundo a Circular SUSEP nº 51?
Devem ser divulgadas, no mínimo, as informações constantes do Anexo que integra a Circular SUSEP nº 51. No entanto, as entidades não estão isentas de divulgar outras informações que julgarem relevantes.
Quando a Circular SUSEP nº 51 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 51 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 1998.