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Comunica a decretação de falência do Consórcio Norte Sul Ltda e determina bloqueio de suas contas em instituições financeiras.
COMUNICADO N. 006293
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores comunicacao
de autoridade judiciaria, referente
a decretacao de falencia do Consocio
Norte Sul Ltda.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do OF N. 024.98.032.182-2, de 15.07.98,
do MM. Juiz de Direito da 1a Vara de Falencias e Concordatas da Co-
marca de Belo Horizonte (MG):
" PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERIAS
SECRETARIA JUDICIAL DA 1a VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS.
COMARCA DE BELO HORIZONTE.
Belo Horizonte, 15.07.98
OF N. 024.98.032.182-2
Senhor Diretor,
Atraves do presente, comunico a V.Exa, o se-
guinte:
1 - Foi declarada a falencia, por sentenca de 09.07.1998, de CONSOR-
CIO NORTE SUL LTDA.
2 - CGC/MF da falida: 25.693.912/0001-17
Com efeito e o presente para requisitar de
V.Exa, DETERMINE PERANTE TODAS AS INSTITUICOES FINANCEIRAS sob super-
visao deste Banco Central, sejam bloqueadas as contas correntes,
aplicacoes e acoes pertencentes a falida, remetendo informacoes quan-
to eventuais saldos ou direitos, transferindo eventuais saldos para
uma conta DCM junto ao BANCO DO BRASIL, agencia Barro Preto, nesta
Capital, a disposicao do Juizo Universal Falimentar.
Aguardando pronto atendimento do presente
oficio, e renovando a V.Exa protestos de distinta consideracao,
subscrevo-me,
Atenciosamente,
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS
Juiz de Direito de plantao"
Brasilia (DF), 31 de julho de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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