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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Cedro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000822
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "a", da Lei n.
6.024, de 13 de marco de 1974, tendo em vista a aprovacao, por esta
Autarquia, de proposta apresentada pelos controladores da institui-
cao, na forma do processo n. 9800835013, objetivando a cessacao do
regime especial, com a retomada da atividade economica da empresa sob
outra denominacao e novo objeto social,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, pelo Ato PRESI N. 716, de 11.08.97, publi-
cado no D.O.U. de 12.08.97, a CEDRO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALO-
RES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 33.858.630/0001-50), com sede no Rio de
Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. PAULO JOSE CALAMARI das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 07 de agosto de 1998
Francisco Lafaiete de P. Lopes
Presidente, em exercicio
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