Norma
11/08/1998
#37811

ATO-DE-DIRETOR N. 000102

Prorroga prazo para conclusao de inquerito em empresas do grupo BMD em liquidacao extrajudicial.

                      ATO-DE-DIRETOR N. 000102                       
                      ------------------------                       


                        O  Diretor responsavel pelos Assuntos de Fis-
calizacao  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuicoes que lhe
confere  a Portaria n. 271, de 21 de agosto de 1996, com base no art.
41, paragrafo 2., da Lei n. 6.024, de 13 de marco de 1974,           

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  por  120  (cento e vinte) dias, o prazo para conclusao do
i n q u e r ito  procedido  nas  empresas  BANCO  BMD  S.A.  (CGC  n.
60.892.304/0001-32),  BMD S.A. CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIA-
RIOS  (CGC  n. 61.829.644/0001-81), BMD S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS  (CGC n. 60.863.230/0001-06), BMD S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS  E  VALORES MOBILIARIOS (CGC n. 62.225.826/0001-06), com sede
em  Sao Paulo (SP), e BMD LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (CGC n.
46.521.357/0001-16)  e  BMD  S.A. SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS
(CGC  n.  48.251.722),  com sede em Sao Caetano do Sul (SP), todas em
liquidacao extrajudicial.                                            

                            Brasilia (DF), 11 de agosto de 1998      

                            Claudio Ness Mauch                       
                                 Diretor                             


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