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Prorroga prazo para conclusao de inquerito em empresas do grupo BMD em liquidacao extrajudicial.
ATO-DE-DIRETOR N. 000102
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O Diretor responsavel pelos Assuntos de Fis-
calizacao do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuicoes que lhe
confere a Portaria n. 271, de 21 de agosto de 1996, com base no art.
41, paragrafo 2., da Lei n. 6.024, de 13 de marco de 1974,
R E S O L V E:
prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusao do
i n q u e r ito procedido nas empresas BANCO BMD S.A. (CGC n.
60.892.304/0001-32), BMD S.A. CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIA-
RIOS (CGC n. 61.829.644/0001-81), BMD S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS (CGC n. 60.863.230/0001-06), BMD S.A. DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (CGC n. 62.225.826/0001-06), com sede
em Sao Paulo (SP), e BMD LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (CGC n.
46.521.357/0001-16) e BMD S.A. SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS
(CGC n. 48.251.722), com sede em Sao Caetano do Sul (SP), todas em
liquidacao extrajudicial.
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1998
Claudio Ness Mauch
Diretor
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