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Altera os percentuais para cálculo do valor-base das operações de empréstimos de liquidez garantidas por títulos públicos federais.
CIRCULAR N. 002830
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Altera os percentuais para
cálculo do valor-base das
operações de empréstimos de
de liquidez garantidas por
títulos públicos federais.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Bra-
sil, em sessão realizada em 12.08.98, tendo em vista o inciso V do
art. 10 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, renumerado por força dos arts.
19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e com base no art. 5º da Reso-
lução nº 2.308, de 28.08.96,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os percentuais para cálculo do
valor-base das operações de empréstimo de liquidez garantidas por
títulos públicos federais, de que tratam as alíneas "a" e "b" do
inciso VI do art. 2º da Resolução nº 2.308, de 28.08.96, para 15%
(quinze por cento).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeito para o cálculo do valor-base a vigo-
rar a partir de 01.10.98, quando ficarão revogados os arts. 1º e 2º
da Circular nº 2.712, de 28.08.96.
Brasília, 12 de agosto de 1998
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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