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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Auto Plan Lar Empreendimentos Participacoes Negocios S/C Ltda e dispensa o liquidante Pio Antonio Nogueira.
ATO-PRESI N. 000823
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com
base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, tendo em
vista a decretacao da falencia da sociedade, por sentenca de
13.07.98, do MM. Juiz de Direito da 1a Vara Civel da Comarca de Ara-
catuba (SP), publicada no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo, de
30.07.98,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, pelo Ato PRESI N. 729, de 03.09.97, publi-
cado no Diario Oficial da Uniao de 05.09.97, a AUTO PLAN LAR EMPREEN-
DIMENTOS PARTICIPACOES NEGOCIOS S/C LTDA. (CGC n. 53.339.313/0001-
35), com sede em Aracatuba (SP);
II - dispensar o Sr. PIO ANTONIO NOGUEIRA das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 13 de agosto de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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