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Declara encerrado o regime de administração especial temporária da Rondonia Crédito Imobiliário S.A.
ATO-PRESI N. 000825
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, tendo em vista o decurso do prazo previsto no
artigo 21 da Medida Provisoria n. 1.702-27, de 30.07.98,
R E S O L V E:
I - declarar cessado, a partir desta data, o
regime de administracao especial temporaria a que foi submetida, pelo
Ato PRESI N. 264, de 28.04.95, publicado no D.O.U. de 02.05.95, e
prorrogado pelos Atos PRESI N.s 516, de 25.04.96 (D.O.U. de
29.04.96), 668, de 28.04.97 (D.O.U. de 30.04.97), 691, de 12.06.97
(D.O.U. de 16.06.97), 708, de 28.07.97 (D.O.U. de 01.08.97), 734, de
10.09.97 (D.O.U. de 12.09.97), 753, de 24.10.97 (D.O.U. de 28.10.97),
770, de 09.12.97 (D.O.U. de 11.12.97), 778, de 23.01.98 (D.O.U. de
27.01.98), 782, de 13.02.98 (D.O.U. de 17/02/98), 789, de 20.02.98
(D.O.U. de 25.02.98), 796, de 16.04.98 (D.O.U. de 20.04.98), 799, de
23.04.98 (D.O.U. de 24.04.98) e 811, de 15.05.98 (D.O.U. de
18.05.98), a RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO S.A. (CGC n.
04.924.130/0001-71), com sede em Porto Velho (RO);
II - dispensar FERNANDO LACERDA NORONHA, SADI
ZANOTTO e SERGIO ALVES PERILO das funcoes de membros do Conselho
Diretor, da referida instituicao, sem prejuizo do disposto no artigo
150, paragrafo 4., da Lei n. 6.404, de 15.12.76.
Brasilia (DF), 14 de agosto de 1998.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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