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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000826
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "b", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista o pagamento a maioria dos credores e
garantia de satisfacao aos credores remanescentes, e, ainda, o
compromisso do Governo do Estado de Minas Gerais de promover a
extincao da Autarquia Estadual, com sub-rogacao, pelo Estado, nos
direitos e obrigacoes da entidade, e tudo mais que consta do processo
n. 9700716000,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a
que foi submetida, por Ato de 15.03.91, publicado no D.O.U. de
20.03.91, a CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CGC n.
17.176.033/0001-90), com sede em Belo Horizonte (MG);
II - dispensar JOSE ALOYSIO ROCHA MARTINS GUERRA
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 24 de agosto de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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