Revogada Norma
24/08/1998
#25181

Carta Circular Nº 2.811

Estabelece procedimentos para inclusão de operações de importação com DI papel no Registro Declaratório Eletrônico.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002811                       
                      ------------------------                       
                                      ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A
                                      INCLUSAO NO REGISTRO DECLARATO-
                                      RIO ELETRONICO - RDE,    MODULO
                                      REGISTRO DE OPERACOES FINANCEI-
                                      RAS, DE OPERACOES DE IMPORTACAO
                                      CUJO INGRESSO DE BENS NO   PAIS
                                      TENHA SIDO REALIZADO COM      A
                                      EMISSAO DE DECLARACAO DE IMP0R-
                                      TACAO - DI PAPEL.              

             LEVAMOS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, EM FACE     DO
CONTIDO NA CIRCULAR N. 2.731, DE 13.12.96, COM AS ALTERACOES E INCLU-
SOES LEVADAS A EFEITO PELA CARTA-CIRCULAR N. 2.781, DE 14.01.98,   OS
PROCEDIMENTOS PARA INCLUSAO NO SISTEMA REGISTRO DECLARATORIO  ELETRO-
NICO - RDE, MODULO REGISTRO DE OPERACOES FINANCEIRAS - ROF, DAS  OPE-
RACOES DE IMPORTACAO REALIZADAS COM A EMISSAO DE DI PAPEL.           

2.           AS OPERACOES DE IMPORTACAO COM EMISSAO DE DI PAPEL,   DE
QUE TRATA ESTA CARTA-CIRCULAR, DEVEM SER INCLUIDAS NO SISTEMA    RDE/
MODULO ROF E FINALIZADAS PARA ANALISE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL  ATE
30.09.98.                                                            

3.           AS OPERACOES CUJO REFINANCIAMENTO ESTEJA SUJEITO A EMIS-
SAO DE ADITIVO A GUIA DE IMPORTACAO, CONSOANTE DEFINIDO PELA SECRETA-
RIA DE COMERCIO EXTERIOR - SECEX, SOMENTE PODEM SER INCLUIDAS NO  MO-
DULO ROF APOS A OBTENCAO DO REFERIDO ADITIVO, OBSERVADA A  COINCIDEN-
CIA ENTRE O PRAZO AUTORIZADO E O DO REGISTRO.                        

4.           O DISPOSTO NA PRESENTE CARTA-CIRCULAR NAO ELIDE A  APLI-
CACAO DE PENALIDADES PREVISTAS NAS NORMAS RELATIVAS A    IMPORTACOES,
OPERACOES DE CAMBIO E CAPITAIS ESTRANGEIROS, DENTRE OUTRAS APLICAVEIS
AS OPERACOES AQUI TRATADAS.                                          

5.           ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLI-
CACAO.                                                               

                                BRASILIA, 24 DE AGOSTO DE 1998.      

                                DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS

                                FERNANDO ANTONIO GOMES               
                                CHEFE                                












Perguntas e respostas

O que deve ser feito para incluir operações de importação cujo refinanciamento esteja sujeito à emissão de aditivo à guia de importação?
Para incluir operações de importação cujo refinanciamento esteja sujeito à emissão de aditivo à guia de importação, conforme definido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), é necessário obter o referido aditivo e observar a coincidência entre o prazo autorizado e o do registro.
Quando a Carta-Circular n. 002811 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002811 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de agosto de 1998.
A Carta-Circular n. 002811 elimina a aplicação de penalidades previstas em normas relativas a importações?
Não, o disposto na Carta-Circular n. 002811 não elimina a aplicação de penalidades previstas nas normas relativas a importações, operações de câmbio e capitais estrangeiros, entre outras aplicáveis às operações tratadas.
Qual é o prazo para inclusão das operações de importação com emissão de DI em papel no sistema RDE/ROF?
As operações de importação com emissão de DI em papel devem ser incluídas no sistema RDE/módulo ROF e finalizadas para análise do Banco Central do Brasil até 30 de setembro de 1998.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002811?
A Carta-Circular n. 002811 estabelece procedimentos para a inclusão no Registro Declaratório Eletrônico (RDE), módulo Registro de Operações Financeiras (ROF), de operações de importação cujo ingresso de bens no país tenha sido realizado com a emissão de Declaração de Importação (DI) em papel.