Norma
25/08/1998
#188472

CIRCULAR SUSEP n.º 59

Permite que seguradoras alterem prazo mínimo para cláusula específica em apólices de seguro de veículos.

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Perguntas e respostas

Quem emitiu a Circular SUSEP n° 59 de 18 de agosto de 1998?
A Circular SUSEP n° 59 de 18 de agosto de 1998 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Hélio Oliveira Portocarrero de Castro.
Quando a Circular SUSEP n° 59 de 18 de agosto de 1998 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n° 59 de 18 de agosto de 1998 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP n° 59 de 18 de agosto de 1998?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP n° 59 de 18 de agosto de 1998 é o art. 36, 'b', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP n° 59 de 18 de agosto de 1998?
A Circular SUSEP n° 59 de 18 de agosto de 1998 é um documento que altera a Circular SUSEP n° 18/83, permitindo que as Sociedades Seguradoras alterem o prazo estabelecido nas Condições Gerais da Apólice, desde que observem um período mínimo de trinta dias a partir da data de aquisição do veículo segurado.
O que a Circular SUSEP n° 59 de 18 de agosto de 1998 permite às Sociedades Seguradoras?
A Circular SUSEP n° 59 de 18 de agosto de 1998 permite às Sociedades Seguradoras alterar o prazo estabelecido na alínea 'c', do subitem 6.3.2 das Condições Gerais da Apólice da Circular SUSEP n° 18/83, desde que seja observado um período mínimo de trinta dias a partir da data de aquisição do veículo segurado.

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