Revogada Norma
26/08/1998
#34743

Resolução Nº 2.538

Altera regras sobre contingenciamento de crédito ao setor público, proibindo aplicação em títulos de empresas estatais emitidos após data específica.

                        RESOLUCAO N. 002538                          
                        -------------------                          


                                      Altera a Resolução nº 2.461, de
                                      26.12.97 - Contingenciamento do
                                      crédito ao setor público.      

               O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na  forma do art. 9º da Lei
nº. 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em  sessão realizada  em 26.08.98,  com   base no  art. 4º,
incisos VI e VIII, da mencionada Lei, e tendo em vista o disposto nas
Leis nºs 4.728, de 14.07.65, e  6.385, de 07.12.76, nos Decretos-leis
nºs 1.986,  de 28.12.82,  e 2.285,  de 23.07.86,  e  nos arts.  28 do
Decreto-lei  nº.  73,  de 21.11.66,  4º  do Decreto-lei  nº.  261, de
28.02.67, e 15 e 40 da Lei nº. 6.435, de 15.07.77,                   

R E S O L V E U:                                                     

              Art.  1º Alterar o  art. 5º  da Resolução  nº 2.461, de
26.12.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

    "Art.   5º  Vedar   a  aplicação   de  recursos  por   parte  das
instituições do Sistema Financeiro Nacional e das entidades abertas e
fechadas de  previdência  privada,  das  sociedades  seguradoras, das
sociedades de capitalização, dos  fundos de investimento constituídos
nas modalidades regulamentadas  pelo Banco  Central do Brasil  e pela
Comissão de  Valores Mobiliários  e das  modalidades  de investimento
regulamentadas nos termos  da Res. 1.289,  de 20.03.87,  em títulos e
valores mobiliários, exclusive ações,  de empresas estatais federais,
estaduais e municipais emitidos após 05.06.98."                      

              Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua
publicação, ficando revogadas as de nºs. 2.468 e 2.505, de 19.02.98 e
05.06.98, respectivamente.                                           

                        Brasília, 26 de agosto de 1998               


                        Gustavo H. B. Franco                         
                        Presidente                                   

Perguntas e respostas

Quais instituições são afetadas pela vedação de aplicação de recursos mencionada na Resolução nº 2.538?
A vedação de aplicação de recursos afeta instituições do Sistema Financeiro Nacional, entidades abertas e fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, fundos de investimento constituídos nas modalidades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, e modalidades de investimento regulamentadas nos termos da Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987.
Qual é a principal alteração feita pela Resolução nº 2.538?
A principal alteração feita pela Resolução nº 2.538 é a modificação do artigo 5º da Resolução nº 2.461, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vedar a aplicação de recursos em títulos e valores mobiliários, exceto ações, de empresas estatais federais, estaduais e municipais emitidos após 5 de junho de 1998.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 2.538?
A base legal para a emissão da Resolução nº 2.538 inclui o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei, além das Leis nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e diversos Decretos-leis e artigos mencionados no documento.
O que é a Resolução nº 2.538?
A Resolução nº 2.538 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a Resolução nº 2.461, de 26 de dezembro de 1997, relacionada ao contingenciamento do crédito ao setor público.
Quando a Resolução nº 2.538 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.538 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 26 de agosto de 1998.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 2.538?
A Resolução nº 2.538 revogou as Resoluções nº 2.468 e nº 2.505, de 19 de fevereiro de 1998 e 5 de junho de 1998, respectivamente.

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