Revogada Norma
26/08/1998
#34031

Resolução Nº 2.540

Autoriza desconto de Duplicata Rural e empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados com recursos obrigatórios.

                        RESOLUCAO N. 002540                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre  desconto  de   Duplicata
                              Rural (DR)  e de Nota Promissória Rural
                              (NPR) e sobre empréstimo a cooperativas
                              para  adiantamentos  a  cooperados,  ao
                              amparo  de  recursos  obrigatórios (MCR
                              6-2).                                  

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 26.08.98, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir o desconto de Duplicata Rural (DR) e
de  Nota Promissória Rural (NPR), representativas da  comercialização
de  leite, e a concessão de empréstimos a cooperativas para  adianta-
mentos a cooperados por conta de leite entregue para venda, ao amparo
de  recursos  obrigatórios (MCR 6-2) e com prazo de até 180 (cento  e
oitenta) dias.                                                       

               Parágrafo  único. As operações de que trata este arti-
go:                                                                  

               I  - não  serão  consideradas para efeito do limite de
5%  (cinco por cento) estabelecido no art. 3º da Resolução nº  2.200,
de 21.09.95;                                                         

              II  - podem ser formalizadas no período de  15.10.98  a
01.03.99;                                                            

             III  - ficam restritas ao financiamento da comercializa-
ção  de parcela de leite "in natura" que houver excedido a média men-
sal verificada durante a entressafra, apurada com base nos 4 (quatro)
meses de menor produção.                                             

               Art.  2º  Fica o  Banco Central do Brasil autorizado a
baixar  as  instruções necessárias à implementação do disposto  nesta
Resolução.                                                           

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 26 de agosto de 1998         


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             



Perguntas e respostas

Quem está autorizado a baixar as instruções necessárias à implementação da Resolução nº 002540?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as instruções necessárias à implementação do disposto na Resolução nº 002540.
O que é a Resolução nº 002540?
A Resolução nº 002540 dispõe sobre o desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e sobre empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados, utilizando recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Quando a Resolução nº 002540 entra em vigor?
A Resolução nº 002540 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 26 de agosto de 1998.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002540?
A Resolução nº 002540 foi publicada em 26 de agosto de 1998.
O que é uma Nota Promissória Rural (NPR)?
Nota Promissória Rural (NPR) é um título de crédito representativo da comercialização de produtos rurais, como o leite, que pode ser descontado conforme a Resolução nº 002540.
Qual é o período de formalização das operações de desconto de DR e NPR e empréstimos a cooperativas?
As operações podem ser formalizadas no período de 15.10.98 a 01.03.99.
A que se restringem as operações de financiamento da comercialização de leite?
As operações se restringem ao financiamento da comercialização de parcela de leite "in natura" que houver excedido a média mensal verificada durante a entressafra, apurada com base nos quatro meses de menor produção.
Qual é o prazo máximo para as operações de desconto de DR e NPR e empréstimos a cooperativas?
O prazo máximo para essas operações é de até 180 dias.
O que é uma Duplicata Rural (DR)?
Duplicata Rural (DR) é um título representativo da comercialização de produtos rurais, como o leite, que pode ser descontado conforme a Resolução nº 002540.
As operações de desconto de DR e NPR e empréstimos a cooperativas são consideradas para o limite de 5% estabelecido na Resolução nº 2.200?
Não, essas operações não são consideradas para o efeito do limite de 5% estabelecido no art. 3º da Resolução nº 2.200, de 21.09.95.

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