Revogada Norma
01/09/1998
#24737

Carta Circular Nº 2.815

Divulga instrucoes para acompanhamento de recursos captados no mercado externo conforme a Resolução 2.483.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002815                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  instrucoes relativas ao  meca-
                              nismo  destinado  ao acompanhamento  de
                              recursos  captados  no mercado  externo
                              para  aplicacao nas finalidades previs-
                              tas na Resolucao n. 2.483, de 26.03.98.

               Tendo  em  vista o disposto no art. 1. da Circular  n.
2.822,  de 03.06.98, comunicamos que as informacoes ali previstas de-
vem  ser prestadas por meio da transacao PESP565 do Sistema de Infor-
macoes Banco Central (SISBACEN), observado que:                      

               I  - a primeira informacao tera por base a posicao  do
dia 30.06.98;                                                        

              II  - as informacoes relativas a 30.06,  15.07,  31.07,
15.08 e 31.08.98 devem ser prestadas ate o dia 05.09.98;             


             III  - caso a data-base coincida com dia nao util,  deve
ser informada a posicao do dia util imediatamente anterior;          

              IV  - na primeira informacao devem ser registrados,  no
Campo  FLUXO DE RECURSOS, apenas os valores referentes ao periodo  de
16.06 a 30.06.98;                                                    

               V  - nao havendo mais saldo de captacao (externa e de-
corrente de repasse), os subcampos do Campo ORIGEM DOS RECURSOS/SALDO
devem ser preenchidos com "Zero", encerrando-se a prestacao de infor-
macoes a partir dessa posicao;                                       

              VI  - eventuais alteracoes ou correcoes dos dados, apos
o prazo regulamentar, devem ser solicitadas ao Departamento de Cadas-
tro e Informacoes (DECAD).                                           

                              Brasilia, 01 de setembro de 1998.      

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E      DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA    
INFORMACOES                     FINANCEIRO                           

Sergio Almeida de Souza Lima    Antonio Francisco Bernardes de Assis 
Chefe                           Chefe, em exercicio                  













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