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Divulga instrucoes para acompanhamento de recursos captados no mercado externo conforme a Resolução 2.483.
CARTA-CIRCULAR N. 002815
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Divulga instrucoes relativas ao meca-
nismo destinado ao acompanhamento de
recursos captados no mercado externo
para aplicacao nas finalidades previs-
tas na Resolucao n. 2.483, de 26.03.98.
Tendo em vista o disposto no art. 1. da Circular n.
2.822, de 03.06.98, comunicamos que as informacoes ali previstas de-
vem ser prestadas por meio da transacao PESP565 do Sistema de Infor-
macoes Banco Central (SISBACEN), observado que:
I - a primeira informacao tera por base a posicao do
dia 30.06.98;
II - as informacoes relativas a 30.06, 15.07, 31.07,
15.08 e 31.08.98 devem ser prestadas ate o dia 05.09.98;
III - caso a data-base coincida com dia nao util, deve
ser informada a posicao do dia util imediatamente anterior;
IV - na primeira informacao devem ser registrados, no
Campo FLUXO DE RECURSOS, apenas os valores referentes ao periodo de
16.06 a 30.06.98;
V - nao havendo mais saldo de captacao (externa e de-
corrente de repasse), os subcampos do Campo ORIGEM DOS RECURSOS/SALDO
devem ser preenchidos com "Zero", encerrando-se a prestacao de infor-
macoes a partir dessa posicao;
VI - eventuais alteracoes ou correcoes dos dados, apos
o prazo regulamentar, devem ser solicitadas ao Departamento de Cadas-
tro e Informacoes (DECAD).
Brasilia, 01 de setembro de 1998.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
INFORMACOES FINANCEIRO
Sergio Almeida de Souza Lima Antonio Francisco Bernardes de Assis
Chefe Chefe, em exercicio
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