Norma
10/09/1998
#157562

RESOLUCAO CNSP n.º 17

Altera os valores dos prêmios do Seguro Obrigatório DPVAT para diferentes categorias de veículos.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a SUSEP emitir a Resolução CNSP nº 17/98?
A base legal para a SUSEP emitir a Resolução CNSP nº 17/98 inclui o § 10 do art. 33 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, e o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991.
Quando a Resolução CNSP nº 17/98 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 17/98 entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
O que é o IOF e como ele se aplica ao DPVAT?
O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras. Sobre o valor total de cada prêmio do DPVAT incidirá o IOF, conforme a legislação específica.
Quais são os novos valores dos prêmios do DPVAT estabelecidos pela Resolução CNSP nº 17/98?
Os novos valores dos prêmios do DPVAT são:
  • Categoria 1: R$ 48,24
  • Categoria 2: R$ 48,24
  • Categoria 3: R$ 299,80
  • Categoria 4: R$ 247,67
  • Categoria 9: R$ 87,27
  • Categoria 10: R$ 51,80
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável por regular e supervisionar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é o DPVAT?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, que cobre danos pessoais causados por acidentes de trânsito em todo o território nacional.
O que é a Resolução CNSP nº 17/98?
A Resolução CNSP nº 17/98 é um documento que dá nova redação ao art. 1º da Resolução CNSP nº 16, de 23 de dezembro de 1997, alterando os valores dos prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT.