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Altera a forma de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros.
CIRCULAR N. 002839
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Altera a forma do recolhimento
compulsório/encaixe obrigatório
sobre depósitos a prazo, recur-
sos de aceites cambiais, cédulas
de debêntures e títulos de
emissão própria.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 16.09.98, tendo em conta o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que
lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na
Resolução nº 1.857, de 15.08.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Circular nº 2.759, de
04.06.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O recolhimento compulsório/encaixe obri-
gatório será efetuado, na data do ajuste, mediante vinculação, no
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de Títulos Fe-
derais registrados naquele Sistema, da carteira própria da institui-
ção financeira e não vinculados a compromissos de revenda.
Parágrafo 1º Define-se como data de ajuste a
sexta-feira da semana subseqüente ao período de cálculo, esclarecido
que, na hipótese de não ser dia útil, o ajuste será efetuado no dia
útil imediatamente seguinte.
Parágrafo 2º Os títulos vinculados serão conside-
rados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Cen-
tral do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diaria-
mente pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB).
Parágrafo 3º Os títulos vinculados permanecerão
indisponíveis até a data de ajuste subseqüente, podendo ser substi-
tuídos por outros cujo valor financeiro, na data da substituição,
apurado na forma do parágrafo 2º deste artigo, seja equivalente
ao dos títulos originalmente vinculados."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de
14.09.98 a 18.09.98, cujo ajuste se dará em 25.09.98, quando ficará
revogado o art. 7º da Circular nº 2.759, de 04.06.97.
Brasília, 16 de setembro de 1998
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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