Norma
17/09/1998
#186542

CIRCULAR SUSEP n.º 63

Estabelece o envio anual obrigatório de dados para elaboração de tábuas biométricas por seguradoras e entidades de previdência privada aberta.

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Perguntas e respostas

Qual é o objetivo dos Quadros de Informações Anuais instituídos pela Circular SUSEP nº 63?
Os Quadros de Informações Anuais têm como objetivo a elaboração e atualização periódica de tábua biométrica para todos os planos de seguro de Vida Individual e de Previdência Privada Aberta.
Quando a Circular SUSEP nº 63 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 63 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de setembro de 1998.
O que deve acompanhar os disquetes ou CD-ROMs dos Quadros de Informações Anuais?
Os disquetes ou CD-ROMs dos Quadros de Informações Anuais devem ser acompanhados de um documento de encaminhamento expedido pela Sociedade Seguradora ou Entidade de Previdência Privada Aberta, assinado pelo diretor responsável pelas informações.
O que deve ser contemplado nos Quadros de Informações Anuais?
Os Quadros de Informações Anuais devem contemplar todos os segurados, participantes e beneficiários dos planos de seguro de Vida Individual e de Previdência Privada Aberta.
Qual é o prazo para a entrega dos Quadros de Informações Anuais nos anos subsequentes?
Nos anos subsequentes, os Quadros de Informações Anuais devem ser entregues até o último dia útil de julho de cada ano, com os dados referentes ao ano imediatamente anterior.
Qual é o prazo para a entrega dos Quadros de Informações Anuais referentes ao período de janeiro a dezembro de 1998?
Os Quadros de Informações Anuais referentes ao período de janeiro a dezembro de 1998 devem ser entregues à SUSEP até o último dia útil de julho de 1999.
Quais informações devem ser incluídas para o primeiro e o último dia do ano de referência nos Quadros de Informações Anuais?
Para o primeiro e o último dia do ano de referência, deve ser informado o total de segurados, participantes e beneficiários ativos, utilizando os códigos 000000 para o primeiro dia do ano e 999999 para o último dia do ano nos campos DATA_INGR (Anexo I) e DAT_INICIO (Anexo III).
Quem é considerado beneficiário segundo a Circular SUSEP nº 63?
Beneficiário é o próprio segurado ou participante que estiver em gozo de benefício, ou a pessoa indicada pelo segurado ou participante, ou seus herdeiros legais, que estejam recebendo os benefícios no plano em decorrência do evento gerador.
Em que formato devem ser enviados os Quadros de Informações Anuais?
Os Quadros de Informações Anuais devem ser enviados em disquete de 3’1/2" ou CD-ROM para microcomputadores, em arquivos compatíveis com o formato DBF.
Quem deve enviar os Quadros de Informações Anuais à SUSEP?
As Sociedades Seguradoras e Entidades de Previdência Privada Aberta autorizadas a operar no Brasil devem enviar os Quadros de Informações Anuais à SUSEP.
Qual é a nomenclatura dos arquivos DBF a serem encaminhados?
A nomenclatura dos arquivos DBF é a seguinte: TAB_1.DBF para o Quadro de Segurados/Participantes Ativos, TAB_2.DBF para o Quadro de Saídas de Segurados/Participantes, TAB_3.DBF para o Quadro de Beneficiários de Renda Ativos, e TAB_4.DBF para o Quadro de Saídas de Beneficiários de Renda.
Quais são as penalidades para o descumprimento da Circular SUSEP nº 63?
O descumprimento da Circular SUSEP nº 63 sujeitará a Sociedade Seguradora ou Entidade de Previdência Privada Aberta infratora, bem como seus administradores, às penalidades previstas na Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995, e suas posteriores alterações.
O que é a Circular SUSEP nº 63, de 9 de setembro de 1998?
A Circular SUSEP nº 63, de 9 de setembro de 1998, dispõe sobre o envio de dados pelas Sociedades Seguradoras e Entidades de Previdência Privada Aberta à SUSEP.

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