A Circular Nº 2.842, emitida pelo Banco Central do Brasil em 23 de setembro de 1998, estabelece o cronograma para a efetivação do recolhimento compulsório em títulos públicos federais, conforme a Circular nº 2.839, de 16 de setembro de 1998.
O cronograma de recolhimento é o seguinte:
Período de cálculo de 14.09.98 a 18.09.98: ajuste em 25.09.98, com alíquotas de 5% em títulos e 15% em espécie.
Período de cálculo de 21.09.98 a 25.09.98: ajuste em 02.10.98, com alíquotas de 10% em títulos e 10% em espécie.
Período de cálculo de 28.09.98 a 02.10.98: ajuste em 09.10.98, com alíquotas de 15% em títulos e 5% em espécie.
Período de cálculo de 05.10.98 a 09.10.98 em diante: ajuste em 16.10.98, com alíquotas de 20% em títulos e 0% em espécie.
O valor recolhido em espécie será atualizado com base na Taxa Básica do Banco Central (TBC), aplicada "pro-rata die" até o ajuste subsequente.
Toda a movimentação financeira relativa ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório será efetuada mediante lançamento à conta Reservas Bancárias. Instituições financeiras sem conta Reservas Bancárias devem firmar convênio conforme a Circular nº 2.425, de 15.06.94.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos começam a partir do período de cálculo de 14.09.98 a 18.09.98, com ajuste em 25.09.98.