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Prorroga a vigência da redução temporária do valor-base para assistência financeira a bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.
CIRCULAR N. 002841
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Prorroga o termo do período de
vigência da redução temporária
do valor-base para a concessão
de assistência financeira aos
bancos múltiplos com carteira
comercial, bancos comerciais e
caixas econômicas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 23.09.98, com base no art. 5º da Resolução nº
2.308, de 28.08.96,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar, de 30.09.98 para 11.11.98, o
termo do período de vigência definido no art. 1º da Circular nº
2.835, de 04.09.98, da redução temporária em 100% (cem por cento), do
valor-base das operações de assistência financeira, calculado confor-
me estabelecido pelas Resolução nº 2.308 e Circular nº 2.712, ambas
de 28.08.96.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1998
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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