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Extingue a tabela de corretagem para operações com valores mobiliários em bolsa, permitindo livre pactuação entre corretoras e clientes.
RESOLUCAO N.002549
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Extingue a tabela de corretagem para
operações com valores mobiliários em
bolsa de valores instituída pela Reso-
lução nº 1.656, de 26.10.89.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 24.09.98, tendo em vista o disposto no
art. 18, inciso I, alínea "f", da Lei nº 6.385, de 07.12.76,
R E S O L V E U:
Art. 1º A corretagem para operações com valores mobi-
liários em bolsa de valores será livremente pactuada entre o presta-
dor do serviço de corretagem e seus clientes.
Art. 2º Ficam revogados os arts. 37 e 39 da Resolução
nº 1.656, de 26.10.89, assim como a Resolução nº 1.794, de 27.02.91.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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