Comunicado
28/09/1998
#36121

COMUNICADO N. 006394

Divulga condicoes para propostas de compra de Bonus do Banco Central do Brasil - Serie A (BBCA) via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006394                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de  propostas para  compra de Bonus
                                  do   Banco   Central   do  Brasil -
                                  Serie A (BBCA).                    



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 01.10.98,  propostas das
instituicoes  financeiras  participantes do  Sistema  Oferta  Publica
Formal  Eletronica  (OFPUB),  cadastradas de acordo com o  Comunicado
n. 5.377, de 18.11.96,  para compra de Bonus do Banco Central do Bra-
sil - Serie A (BBCA), de que trata a Resolucao n. 2.552, de 24.09.98,
a precos competitivos, conforme as caracteristicas abaixo:           

                   INICIO DO                                VALOR    
 PRAZO   EMISSAO   2.PERIODO   VENCIMENTO   QUANTIDADE     NOMINAL   
119 dias 02.10.98   09.10.98    29.01.99     4.500.000   R! 1.000,00 
119 dias 02.10.98   16.10.98    29.01.99     4.500.000   R! 1.000,00 

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de BBCA  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja  observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.                         

6.             O numero de propostas por  instituicao  e  limitado a 
cinco, para  cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamen- 
te, aquelas mais  favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas  pela 
instituicao e recebidas pelo Sistema.                                

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 02.10.98, impreterivelmente, implicando  a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

                       Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1998        


                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     


                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         





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