ATO-PRESI N. 000832
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade, por
sentenca de 30.09.98, da MM. Juiza de Direito da 14. Vara Civel da
Comarca de Aracaju (SE), publicada no Diario de Justica do Estado de
Sergipe, de 07.10.98,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que foi
submetida, pelo Ato PRESI N. 773, de 23.12.97, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 24.12.97, a COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE
ARACAJU LTDA. (CGC n. 00.377.854/0001-91), com sede em Aracaju (SE);
II - dispensar CARLOS ALBERTO DA PURIFICACAO das funcoes de
liquidante.
Brasilia (DF), 22 de outubro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente