CARTA-CIRCULAR N. 002819
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Altera o COSIF para o registro de con-
tas do capital e de aumento de capital
e de obrigacoes hibridas e subordina-
das.
Tendo em vista o disposto na Resolucao n 2.543, de
26.08.98, e com base no item 4 da Circular n 1.540, de 06.10.89, fi-
cam criados no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro
Nacional - COSIF:
I - para fins de registro dos valores de capital de
domiciliados no Pais e no exterior, com os atributos UBDKIFACTSWERLM-
NHZ, Codigo Estban 610 e Codigo de Publicacao 605, para os relativos
ao Pais, e 607, para os relacionados com o exterior, os seguintes
subtitulos:
6.1.1.10.13-5 Acoes Ordinarias - Pais
6.1.1.10.16-6 Acoes Preferenciais nao Cumulativas e nao Resgataveis
- Pais
6.1.1.10.17-3 Demais Acoes Preferenciais - Pais
6.1.1.10.23-8 Acoes Ordinarias - Exterior
6.1.1.10.26-9 Acoes Preferenciais nao Cumulativas e nao Resgataveis
- Exterior
6.1.1.10.27-6 Demais Acoes Preferenciais - Exterior;
6.1.1.10.28-3 Cotas - Pais
6.1.1.10.29-0 Cotas - Exterior;
II - para fins de registro dos valores de aumento de
capital de domiciliados no Pais e no exterior, com os atributos
UBDKIFACTSWELMNZ, Codigo Estban 610 e Codigo de Publicacao 605, para
os relativos ao Pais, e 607, para os relativos ao exterior, os se-
guintes subtitulos:
6.1.1.20.13-2 Acoes Ordinarias - Pais
6.1.1.20.16-3 Acoes Preferenciais nao Cumulativas e nao Resgataveis
- Pais
6.1.1.20.17-0 Demais Acoes Preferenciais - Pais
6.1.1.20.23-5 Acoes Ordinarias - Exterior
6.1.1.20.26-6 Acoes Preferenciais nao Cumulativas e nao Resgataveis
- Exterior
6.1.1.20.27-3 Demais Acoes Preferenciais - Exterior;
6.1.1.20.28-0 Cotas - Pais
6.1.1.20.29-7 Cotas - Exterior;
III - para fins de registro de obrigacoes hibridas e de
dividas subordinadas, os titulos e os subtitulos abaixo, com os
atributos UBDKIFASWELMNZ, Codigo Estban 500 e Codigo de Publicacao
504, para os instrumentos hibridos, e 505, para as dividas subordina-
das:
4.9.9.95.00-4 INSTRUMENTOS HIBRIDOS DE CAPITAL E DIVIDA
4.9.9.96.00-3 DIVIDAS SUBORDINADAS
4.9.9.96.05-8 Vencimento Superior a 5 Anos
4.9.9.96.10-6 Vencimento Entre 4 e 5 Anos
4.9.9.96.15-1 Vencimento Entre 3 e 4 Anos
4.9.9.96.20-9 Vencimento Entre 2 e 3 Anos
4.9.9.96.25-4 Vencimento Entre 1 e 2 Anos
4.9.9.96.30-2 Vencimento Inferior a 1 Ano.
2. O capital destacado de bancos estrangeiros com filial
no Pais deve ser considerado, para fins de registro contabil, como
Cotas - Exterior.
3. Ficam eliminados os subtitulos:
6.1.1.10.10-4 De Domiciliados no Pais
6.1.1.10.20-7 De Domiciliados no Exterior
6.1.1.20.10-1 De Domiciliados no Pais
6.1.1.20.20-4 De Domiciliados no Exterior.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 29 de outubro de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Clarence Joseph Hillerman Jr.
Chefe