Revogada Norma
29/10/1998
#34219

Carta Circular Nº 2.819

Altera o COSIF para registro de contas de capital, aumento de capital e obrigações híbridas e subordinadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002819                       
                      ------------------------                       


                              Altera  o COSIF para o registro de con-
                              tas  do capital e de aumento de capital
                              e  de obrigacoes hibridas e  subordina-
                              das.                                   


               Tendo  em  vista o disposto na Resolucao n  2.543,  de
26.08.98, e com base no item 4 da Circular n  1.540, de 06.10.89, fi-
cam  criados no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro
Nacional - COSIF:                                                    

               I  - para  fins de registro dos valores de capital  de
domiciliados no Pais e no exterior, com os atributos UBDKIFACTSWERLM-
NHZ,  Codigo Estban 610 e Codigo de Publicacao 605, para os relativos
ao  Pais,  e 607, para os relacionados com o exterior,  os  seguintes
subtitulos:                                                          

6.1.1.10.13-5   Acoes Ordinarias - Pais                              
6.1.1.10.16-6   Acoes Preferenciais nao Cumulativas e nao Resgataveis
                - Pais                                               
6.1.1.10.17-3   Demais Acoes Preferenciais - Pais                    
6.1.1.10.23-8   Acoes Ordinarias - Exterior                          
6.1.1.10.26-9   Acoes Preferenciais nao Cumulativas e nao Resgataveis
                - Exterior                                           
6.1.1.10.27-6   Demais Acoes Preferenciais - Exterior;               
6.1.1.10.28-3   Cotas - Pais                                         
6.1.1.10.29-0   Cotas - Exterior;                                    

              II  - para  fins  de registro dos valores de aumento de
capital   de  domiciliados no Pais  e no exterior, com  os  atributos
UBDKIFACTSWELMNZ,  Codigo Estban 610 e Codigo de Publicacao 605, para
os  relativos  ao Pais, e 607, para os relativos ao exterior, os  se-
guintes subtitulos:                                                  

6.1.1.20.13-2   Acoes Ordinarias - Pais                              

6.1.1.20.16-3   Acoes Preferenciais nao Cumulativas e nao Resgataveis
                - Pais                                               
6.1.1.20.17-0   Demais Acoes Preferenciais - Pais                    
6.1.1.20.23-5   Acoes Ordinarias - Exterior                          
6.1.1.20.26-6   Acoes Preferenciais nao Cumulativas e nao Resgataveis
                - Exterior                                           
6.1.1.20.27-3   Demais Acoes Preferenciais - Exterior;               
6.1.1.20.28-0   Cotas - Pais                                         
6.1.1.20.29-7   Cotas - Exterior;                                    

             III  - para fins de registro de obrigacoes hibridas e de
dividas  subordinadas,   os  titulos e os subtitulos abaixo,  com  os
atributos  UBDKIFASWELMNZ,  Codigo Estban 500 e Codigo de  Publicacao
504, para os instrumentos hibridos, e 505, para as dividas subordina-
das:                                                                 

4.9.9.95.00-4   INSTRUMENTOS HIBRIDOS DE CAPITAL E DIVIDA            

4.9.9.96.00-3   DIVIDAS SUBORDINADAS                                 
4.9.9.96.05-8   Vencimento Superior a 5 Anos                         
4.9.9.96.10-6   Vencimento Entre 4 e 5 Anos                          
4.9.9.96.15-1   Vencimento Entre 3 e 4 Anos                          
4.9.9.96.20-9   Vencimento Entre 2 e 3 Anos                          
4.9.9.96.25-4   Vencimento Entre 1 e 2 Anos                          
4.9.9.96.30-2   Vencimento Inferior a 1 Ano.                         

2.              O capital destacado de bancos estrangeiros com filial
no  Pais  deve ser considerado, para fins de registro contabil,  como
Cotas - Exterior.                                                    

3.             Ficam eliminados os subtitulos:                       
6.1.1.10.10-4   De Domiciliados no Pais                              
6.1.1.10.20-7   De Domiciliados no Exterior                          
6.1.1.20.10-1   De Domiciliados no Pais                              
6.1.1.20.20-4   De Domiciliados no Exterior.                         

4.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 29 de outubro de 1998.       

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Clarence Joseph Hillerman Jr.          
                              Chefe