Comunicado
03/11/1998
#41700

COMUNICADO N. 006448

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006448                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Especial (NBCE).                   


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 04.11.98,  propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal   Eletro-
nica  (OFPUB),  cadastradas de acordo com o Comunicado n. 5.377,   de
18.11.96, para compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Es-
pecial - NBCE, de sua carteira, de que trata a Resolucao n. 2.043, de
13.01.94, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da Resolucao n.
2.089, de 30.06.94, a precos competitivos, conforme as  caracteristi-
cas abaixo:                                                          

           CODIGO     EMISSAO    VENCIMENTO    QUANTIDADE            
           131406    17.11.97     17.01.99       600.000             

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja  observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.                         

6.             O numero de  propostas  por  instituicao e  limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 05.11.98, impreterivelmente, implicando a
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais,  arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- x valor par                            
                          100                                        

    onde:       cot = cotacao com quatro casas decimais; e           


                      tct                                            
          valor par = ----  x valor nominal na emissao               
                      tcto                                           


   sendo:  tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia 
                 util imediatamente anterior ao de liquidacao; e     

          tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia 
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                       Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1998        


                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         












Perguntas e respostas

Quais são as referências normativas mencionadas no comunicado?
As referências normativas mencionadas incluem a Lei n. 4.595, de 31.12.64, a Resolução n. 2.043, de 13.01.94, a Resolução n. 2.089, de 30.06.94, o Comunicado n. 5.377, de 18.11.96, e a Circular n. 2.727, de 14.11.96.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e as instituições devem atualizar suas contas de custódia no dia 05 de novembro de 1998.
Qual é o período para acolhimento de propostas para compra de NBCE?
O período para acolhimento de propostas para compra de NBCE é das 11:30 às 12:30 horas do dia 04 de novembro de 1998.
Qual é a sistemática de cálculo do preço unitário (PU) na liquidação financeira?
O preço unitário (PU) é calculado utilizando a cotação com quatro casas decimais e o valor par, que é ajustado pela cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data de liquidação e à data de emissão.
Quem pode participar da oferta de NBCE?
Pessoas físicas e jurídicas podem participar da oferta de NBCE, desde que o façam por intermédio das instituições cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Como deve ser feita a formulação de propostas?
A formulação de propostas deve utilizar a cotação com quatro casas decimais.
O que são as Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, que podem ser adquiridos por instituições participantes do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Quantas propostas cada instituição pode apresentar para cada título ofertado?
Cada instituição pode apresentar até cinco propostas para cada título ofertado.

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