Revogada Norma
05/11/1998
#34770

Resolução Nº 2.559

Altera regras sobre aplicação de recursos em títulos de empresas estatais para instituições financeiras e fundos de investimento.

                        RESOLUCAO N. 002559                          
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                                      Altera a Resolução nº 2.461, de
                                      26.12.97 - Contingenciamento do
                                      crédito ao setor público.      

              O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da  Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna  público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 05.11.98, com  base  no  art. 4º, incisos
VI e VIII, da  mencionada Lei, e tendo  em vista o  disposto nas Leis
nºs 4.728, de 14.07.65 e 6.385, de 07.12.76,  nos  Decretos-leis  nºs
1.986,  de 28.12.82,  e  2.285,  de  23.07.86,  e  nos  arts.  28  do
Decreto-lei  nº  73,  de  21.11.66,  4º  do  Decreto-lei  nº  261, de
28.02.67, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15.07.77,                    

R E S O L V E U:                                                     

              Art.  1º Alterar  o art. 5º  da Resolução  nº 2.461, de
26.12.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

    "Art. 5º Vedar a aplicação de recursos por parte das instituições
do Sistema Financeiro Nacional e das  entidades abertas e fechadas de
previdência privada,  das sociedades  seguradoras, das  sociedades de
capitalização, dos fundos de  investimento constituídos  nas  modali-
dades regulamentadas pelo Banco Central do  Brasil e pela Comissão de
Valores Mobiliários e das  modalidades de investimento regulamentadas
nos termos da Resolução nº 1.289,  de 20.03.87,  em títulos e valores
mobiliários,  exclusive   ações,  de  empresas   estatais   federais,
estaduais e municipais emitidos após  05.06.98, exceto quando autori-
zadas expressamente pelo Banco Central do  Brasil  com  a  finalidade
exclusiva de liquidar passivos externos, até o limite de 80% (oitenta
por cento) do principal vincendo."                                   

              Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

              Art.  3º  Fica   revogada  a  Resolução  nº  2.538,  de
26.08.98.                                                            

                        Brasília, 5 de novembro de 1998              


                        Gustavo H. B. Franco                         
                        Presidente