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Revoga normas antigas que estavam sem função, em desuso ou substituídas por regulamentação posterior.
RESOLUCAO N. 002560
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Revoga normas sem função, em desuso
ou alteradas por regulamentação
superveniente.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 05.11.98, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E U:
Art. 1º Revogar as Resoluções nºs 332, de 23.07.75,
344, de 22.10.75, 350, de 13.11.75, 761, de 14.09.82,
835, de 09.06.83, 917, de 14.05.84, 990, de 13.12.84,
1.335, de 10.06.87, 1.406, de 29.10.87, 1.694, de 26.03.90,
1.695, de 29.03.90, e 1.761, de 31.10.90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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