Revogada Norma
06/11/1998
#35214

Resolução Nº 2.567

Altera regras sobre uso de recursos para financiamento e cobertura de despesas com estoques públicos agropecuários.

                        RESOLUCAO N. 002567                          
                        -------------------                          

                            Altera disposição  regulamentar acerca da
                            utilização   de   recursos   da   Unidade
                            Orçamentária    Operações   Oficiais   de
                            Crédito,  destinados  à  cobertura  e  ao
                            financiamento  de despesas com a formação
                            e  manutenção  de  estoques  públicos  de
                            produtos agropecuários.                  

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão  realizada  em  05.11.98,  tendo  em  vista  as
disposições dos arts. 4º, incisos VI  e XVII, da citada  Lei, e 31 da
Lei nº 8.171, de 17.01.91,                                           

R E S O L V E U:                                                     

              Art.  1º   Alterar   o   art.   2º,   parágrafo  2º, da
Resolução nº 2.426, de  01.10.97, que passa a  vigorar com a seguinte
redação:                                                             

    "Art.  2º  Nos  financiamentos  de   que trata o artigo anterior,
serão observadas as seguintes condições:                             

    .................................................................

    Parágrafo  2º   A partir  de 1º.01.99 a  diferença entre  o saldo
devedor do estoque - apurado  pela CONAB e pelo  Banco do Brasil S.A.
com base no preço efetivo de  custo - e o valor obtido   na venda dos
produtos será apropriada como equalização de preços."                

    .................................................................

              Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 06 de novembro de 1998             

                        Francisco Lafaiete de Pádua Lopes            
                        Presidente, em exercício                     

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