Comunicado
09/11/1998
#39666

COMUNICADO N. 006457

Divulga condicoes para propostas de compra de Bonus do Banco Central do Brasil - Serie A (BBCA) via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006457                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra  de Bonus
                                  do Banco Central do Brasil -  Serie
                                  A (BBCA).                          


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que  acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 12.11.98, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal  Eletronica  (OFPUB),  cadastradas  de  acordo com  o  Comunicado
n. 5.377, de 18.11.96,  para compra de Bonus do Banco Central do Bra-
sil - Serie A (BBCA), de que trata a Resolucao n. 2.552, de 24.09.98,
a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo:              

                    INICIO DO                                VALOR   
PRAZO     EMISSAO   2.PERIODO   VENCIMENTO   QUANTIDADE     NOMINAL  
175 dias  13.11.98   27.11.98    07.05.99     3.500.000   R! 1.000,00
182 dias  13.11.98   04.12.98    14.05.99     5.000.000   R! 1.000,00

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de BBCA de que trata este  Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 13.11.98, impreterivelmente, implicando a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

                       Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1998        

                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         



Perguntas e respostas

O que acontece se uma instituição não cumprir a atualização de suas contas de custódia?
O não cumprimento da atualização das contas de custódia implica a perda do direito à aquisição dos BBCA.
Qual é o prazo e valor nominal dos BBCA emitidos em 13.11.98?
Os BBCA emitidos em 13.11.98 têm dois prazos: 175 dias com vencimento em 07.05.99 e valor nominal de R$ 1.000,00, e 182 dias com vencimento em 14.05.99 e valor nominal de R$ 1.000,00.
Quem pode participar da oferta de BBCA?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de BBCA, desde que por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e as instituições devem atualizar suas contas de custódia no dia 13.11.98.
O que é o BBCA?
BBCA é a sigla para Bônus do Banco Central do Brasil - Série A, um título emitido pelo Banco Central do Brasil.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, como os BBCA, conforme regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o regulamento que aprova o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.
Como deve ser formulada a proposta para compra de BBCA?
A proposta deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Quantas propostas por instituição são permitidas na oferta de BBCA?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado.
Quais são os limites de participação máxima por instituição na oferta de BBCA?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 20%. Se for inferior, a participação máxima será ampliada para 30%.

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