Revogada Norma
11/11/1998
#38560

Circular Nº 2.848

Altera e consolida normas sobre repasses interbancários de recursos captados conforme resoluções anteriores.

                         CIRCULAR N. 002848                          
                         ------------------                          


                             Altera e  consolida as normas aplicáveis
                             a  repasses  interbancários  de recursos
                             captados nos termos  da Resolução nº 63,
                             de 21.08.67.                            

              A  Diretoria Colegiada do  Banco Central  do Brasil, em
sessão realizada em 11.11.98,  tendo em vista o  disposto nas Resolu-
ções nºs 63, de 21.08.67, e  64, de 23.08.67, com base  no item II da
Resolução nº 1.128, de 15.05.86,                                     

D E C I D I U:                                                       

              Art. 1º  Permitir às instituições financeiras autoriza-
das a contratar diretamente empréstimos externos na forma das Resolu-
ções nºs 63, de 21.08.67,  e 64, de 23.08.67,  a realização de opera-
ções de repasses interbancários dos recursos correspondentes.        

              Art. 2º  As  operações  de   que  trata o art. 1º devem
ser contratadas por prazo mínimo de 90 (noventa) dias e seus recursos
aplicados no mesmo dia em repasses  a clientes, por prazo coincidente
com os da operação interbancária que lhe deu origem, admitidos prazos
menores apenas para compatibilizar vencimentos internos e externos.  

              Art. 3º  A  instituição  repassadora,  tanto nas opera-
ções interbancárias quanto nos repasses a  clientes, somente pode co-
brar do beneficiário comissão pelo repasse  e o valor correspondente,
em moeda nacional, ao montante do principal e acessórios da dívida em
moeda estrangeira.                                                   

              Art. 4º  Esta  Circular  entra em  vigor na data de sua
publicação.                                                          

              Art. 5º  Ficam  revogadas  as   Circulares nºs  708, de
24.06.82, e 1.028, de  16.05.86, passando as  citações constantes nos
normativos editados por este Banco Central do Brasil relativas à men-
cionada Circular nº 708/82 a ter como referência esta Circular.      

                               Brasília, 11 de novembro de 1998      


Sérgio Darcy da Silva Alves    Demosthenes Madureira de Pinho Neto   
Diretor                        Diretor