Revogada Norma
11/11/1998
#24418

Circular Nº 2.849

Prorroga a vigência da redução temporária do valor-base para assistência financeira a bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 002849                          
                         ------------------                          


                              Prorroga o termo do período de vigência
                              da  redução  temporária  do  valor-base
                              para   a   concessão   de   assistência
                              financeira  aos  bancos  múltiplos  com
                              carteira comercial, bancos comerciais e
                              caixas econômicas.                     

               A Diretoria Colegiada do  Banco   Central  do  Brasil,
em sessão realizada em 11.11.98, com base  no art. 5º da Resolução nº
2.308, de 28.08.96,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º Prorrogar, de 11.11.98  para 16.12.98, o termo
do período de vigência da redução  temporária em 100% (cem por cento)
do valor-base  das  operações  de  assistência  financeira, calculado
conforme estabelecido pelas Resolução  nº 2.308 e  Circular nº 2.712,
ambas de 28.08.96.                                                   

               Art. 2º Esta  Circular  entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

                     Brasília, 11 de novembro de 1998                


                     Francisco Lafaiete de Pádua Lopes               
                     Diretor                                         











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