Revogada Norma
02/12/1998
#30535

Carta Circular Nº 2.825

Altera o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002825                       
                      ------------------------                       


                              Altera  valor limite dos cheques troca-
                              dos nas  sessoes especificas do Servico
                              de  Compensacao de Cheques e Outros Pa-
                              peis (SCCOP).                          



               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 2. da
Circular n. 2.644, de 29.11.95, comunicamos que:                     

               I  - fica  alterado   o valor limite dos  cheques tro-
cados  nas sessoes especificas do Servico de   Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para R! 299,99 (duzentos e noventa e nove reais e no-
venta e nove  centavos), que passara a vigorar a partir da sessao  de
troca noturna de 07.12.98;                                           

              II  - as faixas constantes da transacao PESP550 do Sis-
tema  de Informacoes Banco Central (SISBACEN), a partir da  data-base
de 07.12.98, compreenderao os seguintes valores em R!:               

               a) faixa  1: de   0,01  a   59,99;                    
               b) faixa  2: de  60,00  a   89,99;                    
               c) faixa  3: de  90,00  a  129,99;                    
               d) faixa  4: de 130,00  a  139,99;                    
               e) faixa  5: de 140,00  a  209,99;                    
               f) faixa  6: de 210,00  a  299,99;                    
               g) faixa  7: de 300,00  a  379,99;                    
               h) faixa  8: de 380,00  a  499,99;                    
               i) faixa  9: de 500,00  a  599,99;                    
               j) faixa 10: a partir  de  600,00.                    


2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            


                    Brasilia, 02 de dezembro de 1998.                


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              


                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe de Unidade                                 








Perguntas e respostas

Quais são as faixas de valores da transação PESP550 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) a partir de 07.12.98?
As faixas de valores da transação PESP550 do SISBACEN a partir de 07.12.98 são:
  • Faixa 1: de 0,01 a 59,99
  • Faixa 2: de 60,00 a 89,99
  • Faixa 3: de 90,00 a 129,99
  • Faixa 4: de 130,00 a 139,99
  • Faixa 5: de 140,00 a 209,99
  • Faixa 6: de 210,00 a 299,99
  • Faixa 7: de 300,00 a 379,99
  • Faixa 8: de 380,00 a 499,99
  • Faixa 9: de 500,00 a 599,99
  • Faixa 10: a partir de 600,00
Quando a Carta-Circular n. 002825 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002825 entra em vigor na data de sua publicação, em 02 de dezembro de 1998.
A partir de quando o novo valor limite dos cheques trocados entra em vigor?
O novo valor limite entra em vigor a partir da sessão de troca noturna de 07.12.98.
O que altera a Carta-Circular n. 002825?
A Carta-Circular n. 002825 altera o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).
Qual é o novo valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do SCCOP?
O novo valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do SCCOP é R$ 299,99.