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Divulga edital para venda com liquidação futura de Notas do Banco Central - Série Especial.
COMUNICADO N. 006502
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Divulga edital de venda com liqui-
dacao em data futura de Notas do
Banco Central do Brasil - Serie Es-
pecial (NBCE) da carteira desta Au-
tarquia.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no
artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 10.12.98, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal
Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n. 5.377,
de 18.11.96, para compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie
Especial (NBCE), de sua carteira, de que trata a Resolucao n. 2.043,
de 13.01.94, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da
Resolucao n. 2.089, de 30.06.94, a precos competitivos, conforme as
caracteristicas abaixo:
CODIGO EMISSAO VENCIMENTO QUANTIDADE
132706 20.11.1998 20.02.2001 300.000
2. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente
atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular no 2.727, de 14.11.96.
3. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a cotacao
com quatro casas decimais referenciada ao valor nominal do titulo em
11.12.98.
4. O preco unitario (PU) sera considerado com seis casas
decimais, arredondando-se a ultima matematicamente, sendo adotada a
seguinte sistematica de calculo:
cot
preco unitario (PU) = --- x valor par em 11.12.98
100
onde: cot = cotacao com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ---- x valor nominal na emissao
tcto
sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
10.12.98; e
tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior a data da emissao.
5. A presente venda sera liquidada, com a respectiva
transferencia dos titulos, na data mencionada no paragrafo 8 deste
Comunicado, sendo que o preco final de liquidacao sera apurado a
partir do preco unitario obtido na forma do paragrafo anterior, ao
qual sera acrescentado o custo definido pela taxa media ajustada dos
financiamentos diarios apurados no Sistema Especial de Liquidacao e
de Custodia (SELIC) para titulos federais, de 11.12.98, inclusive,
ate 08.01.99, exclusive.
6. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos os
mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de titulos
publicos federais no mercado primario.
7. O numero de propostas por instituicao e limitado a cinco,
para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela
instituicao e recebidas pelo Sistema.
8. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas
propostas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de
suas contas de custodia, no dia 08.01.99, impreterivelmente,
implicando a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do
disposto neste paragrafo.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1998
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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