RESOLUCAO N. 002580
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo
dos financiamentos do Programa de
Recuperação da Lavoura Cacaueira
Baiana.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 23.12.98, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 2.513, de
17.06.98, modificado pelo art. 1º da Resolução nº 2.533, de 17.08.98,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam as instituições financeiras autorizadas a consi-
derar em curso normal, até 31.03.99, as operações anteriormente for-
malizadas ao amparo do Programa."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente