RESOLUCAO N. 002586
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Dispõe sobre prorrogação do prazo
de vencimento dos Empréstimos do
Governo Federal Sem Opção de Venda
(EGF/SOV) relativos a sementes de
milho e de sorgo da safra 1997/98.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 23.12.98, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo dos Emprésti-
mos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) relativos a
sementes de milho e de sorgo, safra 1997/98, vencíveis em 31.01.99,
conforme estabelecido na Resolução nº 2.432, de 13.10.97, para paga-
mento dos respectivos saldos na seguinte forma:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), até 31.05.99;
II - o restante, até 31.08.99.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente