Revogada Norma
29/12/1998
#223349

CIRCULAR SUSEP n.º 72

Estabelece condições básicas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

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Perguntas e respostas

Como devem ser apresentadas as estatísticas referentes ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil?
As estatísticas referentes ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil devem ser apresentadas por meio magnético, especificamente em um arquivo com extensão XLS (Excel).
Qual é o prazo para encaminhamento dos dados anuais referentes ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil à SUSEP?
Os dados de cada ano calendário referentes ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil devem ser encaminhados à SUSEP até o dia 31 de janeiro do ano posterior a cada exercício.
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 72, de 21 de dezembro de 1998?
A base legal para a emissão da Circular nº 72, de 21 de dezembro de 1998, inclui o art. 36, alíneas 'b' e 'c' do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Portaria nº 396, de 3 de setembro de 1998, do Ministério dos Transportes.
Quando a Circular nº 72, de 21 de dezembro de 1998, entrou em vigor?
A Circular nº 72, de 21 de dezembro de 1998, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem emitiu a Circular nº 72, de 21 de dezembro de 1998?
A Circular nº 72, de 21 de dezembro de 1998, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que é a Circular nº 72, de 21 de dezembro de 1998?
A Circular nº 72, de 21 de dezembro de 1998, dispõe sobre as Condições Gerais Básicas do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas Permissionárias e Autorizadas do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
O que as seguradoras devem fazer para operar com o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil mencionado na Circular nº 72?
As seguradoras que desejam operar com o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil devem apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário e as estatísticas utilizadas para a apuração das taxas submetidas, conforme a tabela do Anexo II da Circular.
Qual é o código de registro das operações do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil mencionado na Circular nº 72?
As operações do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil devem ser registradas no Código 53.

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