Norma
06/01/1999
#155708

PORTARIA SUSEP n.º 565

Dispensa e designa liquidante para companhias de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP N° 565?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP N° 565 é o inciso XVI do artigo 36 do Decreto n. 60.459, de 13 de março de 1967, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto n. 75.072, de 9 de dezembro de 1974.
Qual é a função principal da Portaria SUSEP N° 565, de 29 de dezembro de 1998?
A Portaria SUSEP N° 565, de 29 de dezembro de 1998, tem como função principal dispensar o Sr. José Nelson Amorim Marques das funções de liquidante da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros e da Planalto Companhia de Seguros Gerais, e designar o Sr. Antonio Jorge Vianna para essas mesmas funções.
Quem foi designado para as funções de liquidante pela Portaria SUSEP N° 565?
O Sr. Antonio Jorge Vianna, servidor aposentado da Caixa Econômica Federal, foi designado para as funções de liquidante da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros e da Planalto Companhia de Seguros Gerais.
Quem foi dispensado das funções de liquidante pela Portaria SUSEP N° 565?
O Sr. José Nelson Amorim Marques foi dispensado das funções de liquidante da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros e da Planalto Companhia de Seguros Gerais.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é um órgão do Ministério da Fazenda responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP N° 565 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 565 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de dezembro de 1998.

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