Comunicado
13/01/1999
#26318

COMUNICADO N. 006560

Estabelece a sistemática de intervenção do Banco Central no mercado interbancário de câmbio com faixas de flutuação para compra e venda de dólares.

                        COMUNICADO N. 006560                         
                        --------------------                         

                             Dispoe sobre a sistematica de interven- 
                             cao do Banco Central do Brasil no merca-
                             do interbancario de cambio.             



As instituicoes autorizadas a operar em cambio                       

                             Levamos ao seu conhecimento que:        

            I  - as  intervencoes de  compra e  venda de  dolares dos
Estados Unidos pelo Banco Central do  Brasil nos mercados interbanca-
rios de cambio -  segmentos de taxas  livres e de  taxas  flutuantes-
continuarao  a  obedecer  a  sistematica  de  "faixas  de  flutuacao"
(bandas);                                                            

            II - a  "faixa de flutuacao" tera, doravante, como limite
inferior, R!  1,20 (  um  real e  vinte  centavos) por  um  dolar dos
Estados Unidos  e, como limite superior, R!  1,32 (um real e trinta e
dois centavos) por um dolar dos Estados Unidos;                      

            III - o  Banco Central intervira nos mercados interbanca-
rios de cambio atraves  de leiloes eletronicos sempre  que os limites
inferior ("piso") ou  superior ("teto")  forem atingidos  pelas taxas
praticadas no mercado;                                               

            IV - os limites  inferior e superior serao redefinidos ao
final de cada periodo consecutivo de  3 (tres) dias uteis;           

            V -  o aumento  em Reais do  limite superior  ao final de
cada periodo de tres  dias uteis, que definira  o limite superior que
vigorara no  periodo seguinte  de tres  dias uteis,  sera determinado
pela formula:                                                        

            DT = (0,000857 * (T-X) + 0,000428 * (X-P)) / (T-P)       

            sendo:                                                   
            DT: aumento em Reais do limite superior                  
            T : limite superior em vigor no periodo corrente         
            P : limite inferior em vigor no periodo corrente         
            X : media aritmetica das taxas PTAX de venda observadas  
                nos tres dias uteis do periodo corrente              

            VI -  o aumento em Reais  do limite inferior  ao final de
cada periodo de tres  dias uteis, que definira  o limite inferior que
vigorara no  periodo seguinte  de tres  dias uteis,  sera determinado
pela formula:                                                        

            DP = (0,000428 * (T-X)) / (T-P)                          

            sendo:                                                   
            DP: aumento em Reais do limite inferior                  
            T : limite superior em vigor no periodo corrente         
            P : limite inferior em vigor no periodo corrente         
            X : media aritmetica das taxas PTAX de venda observadas  
                nos tres dias uteis do periodo corrente              

            VII - o aumento em Reais dos limites superior e inferior,
determinados pelas formulas dos itens anteriores serao divulgados com
aproximacao para quatro casas decimais;                              

            VIII - o DEPIN baixara as normas complementares e adotara
as medidas necessarias ao cumprimento do disposto neste Comunicado;  

            IX - FICA REVOGADO O COMUNICADO N. 6.002, DE 20.01.1998. 

                            Brasilia (DF), 13 de janeiro de 1999     
                            Demosthenes Madureira de Pinho Neto      

                            Diretor de Assuntos Internacionais       











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