Comunicado
21/01/1999
#35451

COMUNICADO N. 006572

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE).

                        COMUNICADO N. 006572                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Especial (NBCE).                   


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 22.01.99,  propostas das
instituicoes financeiras  participantes  do  Sistema  Oferta  Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo  com  o  Comunicado
n. 5.377, de 18.11.96, para compra de  Notas do Banco Central do Bra-
sil - Serie Especial  (NBCE), de sua carteira, de que trata a Resolu-
cao n. 2.043, de 13.01.94, com as alteracoes previstas nos arts. 3  e
5 da Resolucao n. 2.089, de 30.06.94, a precos competitivos, conforme
as caracteristicas abaixo:                                           
                  DATA DA        DATA DO                             
      CODIGO      EMISSAO        VENCIMENTO      QUANTIDADE          
      131006     04.09.1998      04.07.1999        300.000           

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja  observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.                         

6.             O numero de  propostas  por  instituicao e  limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 25.01.99, impreterivelmente, implicando a
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais,  arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- x valor par                            
                          100                                        

    onde:       cot = cotacao com quatro casas decimais; e           


                      tct                                            
          valor par = ----  x valor nominal na emissao               
                      tcto                                           


   sendo:  tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia 
                 util imediatamente anterior ao de liquidacao; e     

          tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia 
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                        Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1999        


                        DEPARTAMENTO DE OPERACOES                    
                        DE MERCADO ABERTO - DEMAB                    

                        Eduardo Hitiro Nakao                         
                        Chefe                                        













Perguntas e respostas

Qual é a fórmula para calcular o preço unitário (PU) na liquidação financeira?
A fórmula para calcular o preço unitário (PU) na liquidação financeira é: PU = (cot / 100) x valor par, onde 'cot' é a cotação com quatro casas decimais e 'valor par' é calculado como (tct / tcto) x valor nominal na emissão.
Quantas propostas por instituição são permitidas?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado.
O que são Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentação específica, para operações no mercado financeiro.
Qual é a quantidade de NBCE disponível para compra?
A quantidade de NBCE disponível para compra é de 300.000 unidades, com data de emissão em 04 de setembro de 1998 e vencimento em 04 de julho de 1999.
O que significa 'tct' e 'tcto' na fórmula de cálculo do preço unitário?
'tct' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior ao de liquidação, e 'tcto' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data da emissão.
Como será efetivada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), devendo as instituições atualizar suas contas de custódia no dia 25 de janeiro de 1999.
Qual é o período para acolhimento de propostas para compra de NBCE?
O período para acolhimento de propostas para compra de NBCE é das 11:30 às 12:30 horas do dia 22 de janeiro de 1999.
Como deve ser realizada a cotação das propostas?
A cotação das propostas deve ser realizada com quatro casas decimais.
Quem pode participar da oferta de NBCE?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar da oferta de NBCE, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Qual é a consequência do não cumprimento da atualização das contas de custódia?
O não cumprimento da atualização das contas de custódia implica a perda do direito à aquisição das NBCE.

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