Norma
22/01/1999
#200496

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Estabelece a remuneração mensal para liquidante, interventor, diretor-fiscal e assistente em sociedades autorizadas pela SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quando a RESOLUÇÃO CNSP Nº 01, de 19 de janeiro de 1999, entrou em vigor?
A RESOLUÇÃO CNSP Nº 01, de 19 de janeiro de 1999, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a RESOLUÇÃO CNSP Nº 01, de 19 de janeiro de 1999?
A RESOLUÇÃO CNSP Nº 01, de 19 de janeiro de 1999, dispõe sobre a remuneração de Liquidante, Interventor, Diretor-Fiscal e Assistente das sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Qual é a remuneração mensal para a função de Liquidante ou Interventor na Categoria Especial?
A remuneração mensal para a função de Liquidante ou Interventor na Categoria Especial é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Quem é o presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) mencionado na resolução?
O presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) mencionado na resolução é Pedro Sampaio Malan.
Como as sociedades seguradoras e de capitalização e as entidades abertas de previdência privada são classificadas para fins de fixação da remuneração de seus condutores?
As sociedades seguradoras e de capitalização e as entidades abertas de previdência privada são classificadas pelo Conselho Diretor da SUSEP em uma das categorias definidas no art. 3º da Resolução, em função de seu porte econômico-financeiro e do grau de complexidade das suas atividades sociais, podendo ser reclassificadas sempre que necessário.
Qual é a remuneração mensal para a função de Diretor-Fiscal na Categoria A?
A remuneração mensal para a função de Diretor-Fiscal na Categoria A é de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Qual é a remuneração mensal para a função de Diretor-Fiscal na Categoria C?
A remuneração mensal para a função de Diretor-Fiscal na Categoria C é de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais).
Qual é a remuneração do Assistente em relação ao titular do regime especial?
A remuneração a ser paga ao Assistente corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do que receber o titular do regime especial.
Quais artigos da Resolução do CNSP nº 11, de 17 de novembro de 1997, foram alterados pela RESOLUÇÃO CNSP Nº 01, de 19 de janeiro de 1999?
Os artigos 1º e 3º da Resolução do CNSP nº 11, de 17 de novembro de 1997, foram alterados pela RESOLUÇÃO CNSP Nº 01, de 19 de janeiro de 1999.

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