Comunicado
28/01/1999
#40318

COMUNICADO N. 006581

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie A.

                        COMUNICADO N. 006581                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  A (NBCA).                          


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 15:00 as 16:00 horas do dia 28.01.99,  propostas das
instituicoes financeiras  participantes  do  Sistema  Oferta  Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo  com  o  Comunicado
n. 5.377, de 18.11.96, para compra de  Notas do Banco Central do Bra-
sil-Serie A (NBCA), de sua  carteira, de que trata a Resolucao 2.571,
de 17.12.98, a precos competitivos, conforme as caracteristicas abai-
xo:                                                                  
                            INICIO                                   
       CODIGO  EMISSAO     2.PERIOO    VENCIMENTO  QUANTIDADE        
       160123  28.01.1999  28.02.1999  28.01.2001    500.000         

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de  NBCA de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja  observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.                         

6.             O numero de  propostas  por  instituicao e  limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 29.01.99, impreterivelmente, implicando a
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com  seis casas decimais, arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- x valor par                            
                          100                                        

    onde:       cot = cotacao com quatro casas decimais; e           


                      tct                                            
          valor par = ----  x valor nominal na emissao               
                      tcto                                           


   sendo:  tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia 
                 util imediatamente anterior ao de liquidacao; e     

          tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia 
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                        Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1999        


                        DEPARTAMENTO DE OPERACOES                    
                        DE MERCADO ABERTO - DEMAB                    

                        Eduardo Hitiro Nakao                         
                        Chefe                                        

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