Revogada Norma
28/01/1999
#40221

Resolução Nº 2.590

Altera o prazo mínimo de amortização para operações externas conforme Resolução nº 2.483.

                        RESOLUCAO N. 002590                          
                        -------------------                          


                              Altera o  prazo  mínimo  de amortização
                              das operações de que  trata a Resolução
                              nº 2.483, de 26.03.98.                 

          O BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que  o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada  em 28.01.99,  tendo em  vista as  disposições do
art. 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei,                           

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º   Alterar o  art.  2º  da  Resolução  nº  2.483, de
26.03.98, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

"Art. 2º    A  operação  externa  está  sujeita  ao  prazo  mínimo de
amortização de 90 (noventa) dias."                                   

          Art. 2º   Esta Resolução  entra  em vigor  na  data  de sua
publicação.                                                          

                    Brasília, 28 de janeiro de 1999                  


                    Francisco Lafaiete de Pádua Lopes                
                    Presidente, em exercício                         













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