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Autoriza aplicação de recursos de investidores estrangeiros em títulos do Tesouro Nacional e do Banco Central.
RESOLUCAO N. 002591
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Dispõe sobre a aplicação de recursos
disciplinados pelos Regulamentos
anexos I a IV da Resolução nº 1.289/87
em títulos de emissão do Tesouro
Nacional e/ou do Banco Central do
Brasil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 28.01.99, tendo em vista o disposto
nas Leis nºs 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de 07.12.76, nos Decretos-
leis nºs 1.986, de 28.12.82, e 2.285, de 23.07.86, e no Decreto de
09.12.96,
R E S O L V E U:
Art. 1º Facultar a aplicação em títulos, de emissão do
Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, de recursos,
aplicados no País por investidores estrangeiros, disciplinados pelos
Regulamentos anexos I a IV da Resolução nº 1.289, de 20.03.87.
Parágrafo único. As aplicações de que trata o "caput"
ficam limitadas aos valores correspondentes às margens de garantia
depositadas nas bolsas de valores e nas de mercadorias e de futuros,
bem como à devolução das mesmas.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
estabelecer limitações de qualquer natureza às operações facultadas
por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1999
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Presidente, em exercício
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