Revogada Norma
05/02/1999
#25986

Carta Circular Nº 2.835

Esclarece a vedação de operações compromissadas com lastro em títulos de emissão ou aceite próprio e define prazos mínimos para compra ou recompra desses títulos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002835                       
                      ------------------------                       

                   Esclarece acerca da vedacao a realizacao de opera-
                   coes compromissadas com lastro em titulos de emis-
                   sao ou aceite proprio  e a respeito dos prazos mi-
                   nimos  regulamentares para  compra ou  recompra de
                   titulos objeto de colocacao definitiva.           

    Tendo em vista as disposicoes da Resolucao n. 2.107, de 31.08.94,
esclarecemos que:                                                    

    I  - e vedada a realizacao de operacoes compromissadas com lastro
em titulos de emissao ou aceite proprio, considerando que a menciona-
da Resolucao revogou  o art. 9.  do Regulamento anexo  a Resolucao n.
1.524, de 21.09.88, e a Circular n. 1.592, de 09.03.90, que permitiam
a realizacao dessas operacoes  com titulos de emissao  ou aceite pro-
prio;                                                                

    II  - para efeito da observancia do  contido no art. 1. da citada
Resolucao n. 2.107/94, os prazos minimos ali referidos para compra de
titulos de emissao ou aceite proprio, objeto de colocacao definitiva,
sao aqueles estabelecidos pelo Banco Central  para operacoes ativas e
passivas realizadas no mercado financeiro.                           

    Fica revogada a Carta-Circular n. 2.495, de 09.09.94.            

                   Brasilia, 05 de fevereiro de 1999.                

                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA                 
                   FINANCEIRO                                        

                   Clarence Joseph Hillerman Jr.                     
                   Chefe                                             








Perguntas e respostas

O que são operações compromissadas?
Operações compromissadas são transações em que uma das partes se compromete a vender um título e a recomprá-lo em uma data futura, ou vice-versa. Essas operações são comuns no mercado financeiro para gestão de liquidez e controle de risco.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002835?
A Carta-Circular n. 002835 revogou a Carta-Circular n. 2.495, de 9 de setembro de 1994.
Quais são os prazos mínimos regulamentares para compra de títulos de emissão ou aceite próprio?
Os prazos mínimos regulamentares para compra de títulos de emissão ou aceite próprio são aqueles estabelecidos pelo Banco Central para operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 002835?
A Carta-Circular n. 002835 é um documento que esclarece sobre a vedação à realização de operações compromissadas com lastro em títulos de emissão ou aceite próprio e sobre os prazos mínimos regulamentares para compra ou recompra de títulos objeto de colocação definitiva.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002835?
A Carta-Circular n. 002835 foi assinada por Clarence Joseph Hillerman Jr., chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que significa 'lastro em títulos de emissão ou aceite próprio'?
'Lastro em títulos de emissão ou aceite próprio' refere-se a operações compromissadas que utilizam como garantia títulos emitidos ou aceitos pela própria instituição financeira que está realizando a operação.
Qual é a relação entre a Carta-Circular n. 002835 e a Resolução n. 2.107/94?
A Carta-Circular n. 002835 esclarece disposições da Resolução n. 2.107, de 31 de agosto de 1994, especialmente sobre a vedação de operações compromissadas com lastro em títulos de emissão ou aceite próprio e os prazos mínimos regulamentares para compra ou recompra de títulos.
Quais documentos foram revogados pela Resolução n. 2.107/94?
A Resolução n. 2.107/94 revogou o art. 9 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.524, de 21 de setembro de 1988, e a Circular n. 1.592, de 9 de março de 1990, que permitiam a realização de operações compromissadas com títulos de emissão ou aceite próprio.

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