Comunicado
19/02/1999
#41573

COMUNICADO N. 006608

Divulga condicoes para propostas de compra de Letras do Banco Central do Brasil via sistema eletronico.

                        COMUNICADO N. 006608                         
                        --------------------                         



                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para compra  de Letras
                                  do Banco Central do Brasil (LBC).  



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de  11:30  as  12:30 horas do dia 23.02.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para  compra de  Letras  do  Banco  Central  do
Brasil (LBC), de que tratam as  Resolucoes ns.  1.693, 1.750, 2.077 e
2.089, respectivamente  de   26.03.1990,  20.09.1990,  06.06.1994   e
30.06.1994, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo:  

               DATA DA       DATA DO                       VALOR     
    PRAZO      EMISSAO      VENCIMENTO    QUANTIDADE      NOMINAL    
   58 dias    24.02.1999    23.04.1999      3.575       R! 1.000,00  
  121 dias    24.02.1999    25.06.1999      3.580       R! 1.000,00  

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de LBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente oferta publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a cota
cao com quatro casas decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de precos;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 24.02.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

                        Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1998      

                        DEPARTAMENTO DE OPERACOES                    
                        DE MERCADO ABERTO - DEMAB                    

                        Eduardo Hitiro Nakao                         
                        Chefe                                        


Perguntas e respostas

O que são Letras do Banco Central do Brasil (LBC)?
As Letras do Banco Central do Brasil (LBC) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, utilizados como instrumentos de política monetária.
Quais são os limites de participação máxima por instituição na oferta de LBC?
Os limites de participação máxima por instituição são:
  • 20% da quantidade de títulos se a quantidade destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública.
  • 30% da quantidade de títulos se a quantidade destinada ao mercado for inferior ao volume da oferta pública.
O que acontece se uma instituição não cumprir a atualização de suas contas de custódia?
O não cumprimento da atualização das contas de custódia implica a perda do direito à aquisição das LBC.
Como deve ser feita a formulação de propostas para compra de LBC?
A formulação de propostas deve utilizar a cotação com quatro casas decimais.
Quem pode participar da oferta de LBC?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de LBC, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Qual é o valor nominal das LBC ofertadas?
O valor nominal das LBC ofertadas é de R$ 1.000,00.
Qual é o horário para acolhimento de propostas para compra de LBC?
O acolhimento de propostas será das 11:30 às 12:30 horas do dia 23.02.1999.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), devendo as instituições atualizar suas contas de custódia no dia 24.02.1999.
Quais são as datas e prazos das LBC mencionadas no comunicado?
As LBC mencionadas têm os seguintes prazos e datas:
  • 58 dias: Emissão em 24.02.1999 e vencimento em 23.04.1999.
  • 121 dias: Emissão em 24.02.1999 e vencimento em 25.06.1999.
Quantas propostas por instituição são permitidas para cada título ofertado?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.