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Esclarece sobre a remessa de dados relativos a operações de consórcio ao Banco Central.
CARTA-CIRCULAR N. 002837
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Esclarece sobre a remessa, ao Banco Central do
Brasil, de dados relativos as operacoes de
consorcio.
Tendo em vista duvidas suscitadas pelas
administradoras de consorcio em decorrencia da edicao da Circular n.
2.861, de 10.02.99, esclarecemos que os dados de que tratam as
Circulares n.s 2.071, de 31.10.91, e 2.166, de 28.04.92, devem
continuar sendo remetidos ao Banco Central do Brasil/Departamento de
Cadastro e Informacoes (DECAD), nos termos das Cartas-Circulares n.s
2.229, de 05.11.91, e 2.649, de 23.05.96, ate que divulgadas novas
disposicoes sobre a materia.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua
publicacao.
Brasilia, 22 de fevereiro de 1999.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
INFORMACOES FINANCEIRO
Sergio Almeida de Souza Lima Clarence Joseph Hillerman Jr.
Chefe Chefe
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