Revogada Norma
25/02/1999
#36313

Resolução Nº 2.593

Altera regras sobre liberação de encaixe obrigatório para financiamentos rurais com recursos de poupança rural.

                        RESOLUCAO N. 002593                          
                        -------------------                          


                             Dispõe  acerca da  liberação  de encaixe
                             obrigatório  sobre recursos  captados em
                             caderneta de poupança rural para aplica-
                             ção em financiamentos rurais.           

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público  que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada  em 25.02.99, tendo em  vista as disposições
dos arts. 4º,  inciso VI,  da citada Lei,  e 4º  da Lei  nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

              Art. 1º   Alterar  o  art.  1º, inciso II, da Resolução
nº 2.511, de 17.06.98, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

    "Art.  1º  Admitir  que  até  60% (sessenta por cento) do encaixe
obrigatório mantido no Banco Central do  Brasil, previsto no art. 1º,
inciso I, da Resolução nº 1.898,  de 29.01.92, seja atendido com base
em saldo de aplicações em crédito rural formalizadas:                

   ...............................................................   

    II  - a partir de 19.06.98, destinadas   a  custeio  agrícola das
safras 98/99 e  99/99, e a  partir de 26.02.99,  destinadas a custeio
agropecuário e comercialização (Empréstimo do Governo Federal - EGF),
sob as condições gerais aplicáveis às operações da espécie com recur-
sos controlados, em  especial a taxa  efetiva de juros  de 8,75% a.a.
(oito inteiros e setenta e cinco por cento ao ano).                  

   .............................................................".   

              Art. 2º   Esta  Resolução   entra  em  vigor na data de
sua publicação.                                                      

                        Brasília, 25 de fevereiro de 1999            


                        Demosthenes Madureira de Pinho Neto          
                        Presidente, em exercício                     












Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 002593 entrou em vigor?
A Resolução nº 002593 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de fevereiro de 1999.
Quais são as condições para a utilização do encaixe obrigatório em crédito rural conforme a Resolução nº 002593?
As condições incluem a destinação dos recursos a custeio agrícola das safras 98/99 e 99/99, e a partir de 26 de fevereiro de 1999, a custeio agropecuário e comercialização (Empréstimo do Governo Federal - EGF), com taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002593?
A base legal para a Resolução nº 002593 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º, inciso VI, da mesma lei, e 4º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que foi alterado pela Resolução nº 002593?
A Resolução nº 002593 alterou o art. 1º, inciso II, da Resolução nº 2.511, de 17 de junho de 1998, permitindo que até 60% do encaixe obrigatório mantido no Banco Central do Brasil seja atendido com base em saldo de aplicações em crédito rural.
O que dispõe a Resolução nº 002593?
A Resolução nº 002593 dispõe acerca da liberação de encaixe obrigatório sobre recursos captados em caderneta de poupança rural para aplicação em financiamentos rurais.