Comunicado
01/03/1999
#31279

COMUNICADO N. 006620

Divulga condicoes para propostas de compra de Bonus do Banco Central do Brasil - Serie A (BBCA) via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006620                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra  de Bonus
                                  do Banco Central do Brasil -  Serie
                                  A (BBCA).                          


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 15:00  as  16:00 horas do  dia 04.03.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de  Bonus do Banco Central do  Bra-
sil-Serie A (BBCA), de que trata a Resolucao n. 2.552, de 24.09.1998,
a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo:              

                     INICIO DO                               VALOR   
PRAZO     EMISSAO    2.PERIODO   VENCIMENTO   QUANTIDADE    NOMINAL  
343 dias 05.03.1999  02.04.1999  11.02.2000   3.000.000   R$ 1.000,00

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de BBCA de que trata este  Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 05.03.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

                                  Rio de Janeiro, 01 de marco de 1999


                                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES          
                                  DE MERCADO ABERTO - DEMAB          

                                  Eduardo Hitiro Nakao               
                                  Chefe                              




Perguntas e respostas

Quem pode participar da oferta de BBCA?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de BBCA, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Quantas propostas por instituição são permitidas na oferta de BBCA?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco por cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Quais são as características dos BBCA mencionados no comunicado?
Os BBCA têm um prazo de 343 dias, com início em 05.03.1999, segundo período em 02.04.1999, vencimento em 11.02.2000, quantidade de 3.000.000 e valor nominal de R$ 1.000,00.
Como é realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas é efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), devendo as instituições atualizar suas contas de custódia no dia 05.03.1999.
Como deve ser formulada a proposta para compra de BBCA?
A proposta deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Quais são os limites de participação por instituição na oferta de BBCA?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 20%. Se for inferior, a participação máxima será ampliada para 30%, com ajustes proporcionais quando necessário.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, como os Bônus do Banco Central do Brasil - Série A (BBCA), de forma eletrônica.

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