Revogada Norma
02/03/1999
#41675

Circular Nº 2.866

Prorroga por um dia a vigência da redução temporária do valor-base para assistência financeira a bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 002866                          
                         ------------------                          


                                       Prorroga o termo do período de
                                       vigência da redução temporária
                                       do valor-base para a concessão
                                       de assistência financeira  aos
                                       bancos múltiplos com  carteira
                                       comercial,  bancos  comerciais
                                       e caixas econômicas.          

               A Diretoria Colegiada  Banco  Central  do  Brasil,  em
reunião realizada em 24.02.99, com base  no art. 5º da  Resolução  nº
2.308, de 28.08.96,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  Prorrogar,  de  03.03.99  para   04.03.99,  o
termo do período  de vigência  definido no  art.  1º  da  Circular nº
2.856, de 18.01.99, da  redução temporária em 100%  (cem  por  cento)
do valor-base  das operações  de  assistência  financeira,  calculado
conforme estabelecido  pelas  Resolução  nº  2.308,  de  28.08.96,  e
Circular nº 2.830, de 12.08.98.                                      

               Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data  de  sua
publicação.                                                          

                     Brasília, 2 de março de 1999                    


                     Paolo Enrico Maria Zaghen                       
                     Diretor                                         









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