Revogada Norma
04/03/1999
#27089

Circular Nº 2.869

Altera condições operacionais e encargos financeiros das linhas de assistência financeira previstas na Resolução nº 2.308/96.

                         CIRCULAR N. 002869                          
                         ------------------                          


                                   Altera condições  operacionais das
                                   linhas  de  assistência financeira
                                   de que trata a Resolução nº 2.308,
                                   de 28.08.96.                      

               A Diretoria Colegiada do  Banco   Central  do  Brasil,
em sessão realizada em 04.03.99, com base inciso  V do art. 10 da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que  lhe foi dada pelos arts. 19
e 20 da  Lei nº  7.730, de  31.01.89, e  no art.  5º da  Resolução nº
2.308, de 28.08.96,                                                  

D E C I D I U:                                                       

           Art.  1º  Extinguir o valor-base de  que tratam os incisos
VI, VII e VIII do art. 2º da Resolução nº 2.308, de 28.08.96.        

           Art.  2º  Alterar  os  encargos  financeiros  da  Linha de
Empréstimos de  Liquidez  de que  trata  o  inciso V  do  art.  2º da
Resolução nº 2.308, de 28.08.96, que passam a ser equivalentes à Taxa
SELIC definida no parágrafo  1º do art. 2º  da Circular nº 2.868,  de
04.03.99,  acrescida   de  percentuais,   em  função   das  garantias
constituídas e  da  freqüência  de utilização,  conforme  a  tabela a
seguir:                                                              

-------------------------------------------------------------------- 
Freqüência   de  |  Garantias                                        
utilização, con- | ------------------------------------------------- 
siderado  perío- | Títulos Públicos | Reais, dadas por  |  Demais    
do móvel  de 60  | Federais         | pessoas  físicas  |            
dias úteis       |                  | ou jurídicas não  |            
                 |                  | financeiras       |            
-------------------------------------------------------------------- 
até   15  dias                                                       
úteis, consecu-       2% a.a.             4% a.a.          8% a.a.   
tivos ou não                                                         

de 15 e até  30                                                      
dias úteis, con-      2% a.a.             6% a.a.          9% a.a.   
secutivos ou não                                                     

acima de 30 dias                                                     
úteis, consecu-       2% a.a.             8% a.a.         10% a.a.   
tivos ou não                                                         
-------------------------------------------------------------------- 

           Art.  3º  Alterar os  encargos  financeiros  do Empréstimo
Especial de  Médio  Prazo de  que  trata o  inciso  V do  art.  3º da
Resolução nº 2.308, de 28.08.96, que passam a ser equivalentes à Taxa
SELIC definida no parágrafo  1º do art. 2º  da Circular nº 2.868,  de
04.03.99, acrescida de 4% (quatro por cento)ao ano.                  

           Art. 4º Revogar os arts. 1º e 2º da Circular nº 2.712,  de
28.08.96, as Circulares nºs 2.830, 2.835, 2.841, 2.849, 2.856, 2.866,
respectivamente, de 12.08.98, 04.09.98,  23.09.98, 11.11.98, 18.01.99
e 02.03.99.                                                          

           Art.  5º  Esta Circular  entra  em vigor  na  data  de sua
publicação.                                                          

                     Brasília, 04 de março de 1999                   


                     Luiz Fernando Figueiredo                        
                     Diretor                                         


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