Revogada Norma
04/03/1999
#15426

Circular Nº 2.870

Altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do PROER.

                         CIRCULAR N. 002870                          
                         ------------------                          


                              Altera os encargos financeiros da Linha
                              Especial  de Assistência  Financeira do
                              Programa de Estímulo à Reestruturação e
                              ao Fortalecimento do Sistema Financeiro
                              Nacional   (PROER)  de   que   trata  a
                              Circular nº  2.672, de 06.03.96.       

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com
base  no disposto no art. 4º da Resolução  nº 2.208, de 03.11.95,    

D E C I D I U                                                        

               Art. 1º  Alterar os encargos financeiros das operações
realizadas ao  amparo  da Linha  Especial  de  Assistência Financeira
regulamentada pela Circular  nº 2.672, de 06.03.96, passando o inciso
V do seu art. 2º a ter a seguinte redação:                           

      "V  -   encargos   financeiros:  capitalizados   diariamente  e
exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC,  de que trata o
parágrafo 1º do art. 2º da  Circular nº 2.868,   de 04.03.99, vigente
durante o período compreendido entre a data da liberação dos recursos
e a da amortização/liquidação do  empréstimo, acrescida dos seguintes
percentuais:                                                         

      a) nos  primeiros 12 (doze)  meses da  operação :  2% (dois por
cento) ao ano;                                                       

      b) do 13º (décimo terceiro)  ao 24º (vigésimo quarto) mês, 2,5%
(dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;                    

      c) do 25º  (vigésimo quinto) ao  36º (trigésimo  sexto) mês, 3%
(três por cento) ao ano;                                             

      d) do 37º (trigésimo sétimo)  ao 48º (quadragésimo oitavo) mês,
4% (quatro por cento) ao ano;                                        

      e) a partir do 49º (quadragésimo nono) mês, 5%(cinco por cento)
ao ano."                                                             

               Art. 2º Esta  Circular entra em  vigor na  data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a   Circular  nº  2.713,  de
28.08.96.                                                            

                     Brasília, 04 de março de 1999                   


                     Luiz Fernando Figueiredo                        
                     Diretor                                         


Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 2.870?
A Circular nº 2.870 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular nº 2.870?
A Circular nº 2.870 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).
Qual é a base legal para a decisão da Circular nº 2.870?
A decisão da Circular nº 2.870 é baseada no art. 4º da Resolução nº 2.208, de 03.11.95.
Quais são os novos encargos financeiros estabelecidos pela Circular nº 2.870?
Os novos encargos financeiros são capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC vigente, acrescida dos seguintes percentuais:
  • 2% ao ano nos primeiros 12 meses;
  • 2,5% ao ano do 13º ao 24º mês;
  • 3% ao ano do 25º ao 36º mês;
  • 4% ao ano do 37º ao 48º mês;
  • 5% ao ano a partir do 49º mês.
Quando a Circular nº 2.870 entrou em vigor?
A Circular nº 2.870 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de março de 1999.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 2.870?
A Circular nº 2.870 revogou a Circular nº 2.713, de 28.08.96.