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CIRCULAR N. 002871
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Altera os encargos financeiros da linha
especial de assistência, no bojo do
Programa de Incentivo à Redução do
Setor Público Estadual na Atividade
Bancária (PROES), de que trata a
Circular nº 2.745, de 18.03.97.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com
base no disposto no art. 3º da Resolução nº 2.365, de 28.02.97,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os encargos financeiros das operações
realizadas ao amparo da Linha Especial de Assistência Financeira
regulamentada pela Circular nº 2.745, de 18.03.97, passando o inciso
VII do seu art. 1º a ter a seguinte redação:
"VII - encargos financeiros: equivalentes à Taxa SELIC de que
trata o parágrafo 1º do art. 2º da Circular nº 2.868, de 04.03.99,
capitalizáveis mensalmente e exigíveis nas amortizações e na
liquidação;".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 04 de março de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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